No serviço público, a promoção e a progressão funcional são direitos que garantem a valorização e o avanço na carreira dos servidores. Esses direitos são fundamentais para assegurar a justiça e a equidade no ambiente de trabalho. Este artigo aborda o direito subjetivo à promoção e progressão funcional, o impacto da tese do Tema 1.075 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão da omissão administrativa, e a relação com insalubridade, incluindo a insalubridade relacionada ao COVID-19.
Promoção e Progressão Funcional
Promoção refere-se ao avanço do servidor para um cargo de maior responsabilidade e remuneração, enquanto a progressão funcional diz respeito ao avanço dentro do mesmo cargo, com incremento salarial baseado em tempo de serviço e/ou desempenho. Ambos são direitos subjetivos para servidores que atendem aos critérios estabelecidos, como tempo de serviço, qualificações e desempenho.
Direito Subjetivo e Tese do Tema 1.075 do STJ
A tese do Tema 1.075 do STJ afirma que a promoção e a progressão funcional são direitos subjetivos do servidor público quando este cumpre os requisitos legais e administrativos. Isso significa que o servidor tem o direito de exigir a promoção ou progressão se todos os critérios estabelecidos forem atendidos, e a administração pública deve cumprir sua obrigação de efetivar essas mudanças.
Omissão Administrativa e Reconhecimento do Padrão H
A omissão administrativa ocorre quando a administração pública não efetua as promoções ou progressões funcionais que são devidas aos servidores. No caso específico do município de Campos dos Goytacazes, essa omissão pode ser questionada legalmente, especialmente quando há um reconhecimento administrativo de um padrão salarial superior, como o padrão H.
O reconhecimento do padrão H implica que o servidor tem direito às diferenças remuneratórias correspondentes ao período em que o reconhecimento não foi efetivado. Portanto, a administração deve regularizar as diferenças salariais retroativas desde a data em que o direito à promoção ou progressão foi adquirido.
Insalubridade e Insalubridade Relacionada ao COVID-19
A insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem o servidor a agentes nocivos, exigindo o pagamento de adicionais de insalubridade. A legislação prevê ajustes remuneratórios para servidores que trabalham em condições insalubres.
Com a pandemia de COVID-19, surgiram novas demandas relacionadas à insalubridade, pois muitos servidores passaram a trabalhar em condições adversas, aumentando a exposição ao vírus. Em resposta, pode-se argumentar que o adicional de insalubridade deve ser ajustado para refletir as novas condições de trabalho durante a pandemia, garantindo que os servidores recebam a compensação adequada pelo risco adicional.
Procedimentos para Reivindicação
Para reivindicar direitos relacionados à promoção, progressão funcional, ou ajustes por insalubridade, o servidor deve:
- Verificar o Cumprimento dos Requisitos: Confirmar que todos os critérios para promoção ou progressão foram atendidos e documentados.
- Formalizar o Pedido: Apresentar uma solicitação formal à administração pública, detalhando o direito à promoção ou progressão, e anexar a documentação necessária.
- Reclamação Administrativa: Se a solicitação for ignorada, o servidor pode fazer uma reclamação junto aos órgãos superiores ou sindicatos.
- Ação Judicial: Em casos de omissão contínua ou negativa indevida, o servidor pode considerar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para garantir o cumprimento dos direitos.
Considerações Finais
O direito à promoção e progressão funcional, bem como a compensação adequada por insalubridade, são essenciais para a justiça no serviço público. A tese do Tema 1.075 do STJ e a abordagem adequada à insalubridade, incluindo o impacto do COVID-19, reforçam a necessidade de um sistema justo e eficiente para garantir que os direitos dos servidores sejam plenamente respeitados. Em casos de descumprimento, é crucial seguir os procedimentos legais e administrativos para assegurar que esses direitos sejam efetivados e que as diferenças remuneratórias sejam devidamente corrigidas.