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Advogado especialista em Aposentadorias, Auxílios por Incapacidades Temporárias ou Permanentes, Revisões de Aposentadorias e Pensões.

Serviços Prestados
AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio doença é concedido ao trabalhador(a) ou contribuinte individual acometido(a) de enfermidade que o (a) incapacite de maneira temporária para o trabalho. Ao ter benefício negado, podemos pedir na justiça a concessão do benefício negado. Importe ter laudos e exames antigos e atuais, fazer a avaliação do CNIS para verificar necessidade de complementar alguma contribuição e analisar as devidas atividades que desenvolvia.

AUXÍLIO DOENÇA AIDENTÁRIO

O auxílio doença é concedido ao trabalhador(a) ou contribuinte individual acometido(a) de enfermidade que o (a) incapacite de maneira temporária para o trabalho DERIVADO DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL, tal como LER, DORT, DEPRESSÃO, ETC . Ao ter benefício negado, podemos pedir na justiça a concessão do benefício negado. Importe ter laudos e exames antigos e atuais, fazer a avaliação do CNIS para verificar necessidade de complementar alguma contribuição e analisar as devidas atividades que desenvolvia.

AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é benefício concedido para quem tem qualidade de segurado e sofreu acidente de qualquer natureza e restou com redução da capacidade de trabalho. Recebe 50% do salário de benefício até a aposentadoria. Ao ter benefício negado, podemos pedir na justiça a concessão do benefício negado. Importe ter laudos e exames antigos e atuais, BAM – Boletim de Atendimento Médico, Registro de Ocorrência, Certidão do Bombeiro (não são obrigatórios), fazer a avaliação do CNIS para verificar necessidade de complementar alguma contribuição e analisar as devidas atividades que desenvolvia.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

A aposentadoria por incapacidade permanente é devido para quem tem laudos e exames comprovando a incapacidade total e permanente para qualquer atividade. Caso exista negativa pelo INSS, pode ingressar com ação buscando realizar nova perícia na justiça. Existe possibilidade de pedir implantação do benefício e retroativos, bem como, dependendo do caso, danos morais.

APOSENTADORIA PROGRAMADA

É como ficaram conhecidas as modalidades de aposentadorias que podem ser planejadas após reforma da previdência. Antes da reforma da previdência.

SERVIDORES CONCURSADOS E FILIADOS AO INSS

Aproximadamente 3.500 municípios não possuem um regime próprio. Assim, os servidores públicos que trabalham para um município que não tem um Regime Próprio serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

APOSENTADORIA PLANEJADA

O planejamento da aposentadoria possibilita indicar qual benefício será mais vantajoso, em menor tempo, contribuindo o menor valor possível.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

A aposentadoria é um dos direitos considerados mais importantes na vida do trabalhador, no entanto é preciso atenção nesse momento.

SALÁRIO MATERNIDADE

Benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de: Nascimento de filho com vida. A carência são de 10 meses para contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural). O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL

É um benefício destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

PENSÃO POR MORTE

É importante apontar que a pensão por morte o falecido deveria ter qualidade de segurado no momento do óbito. Por isso importante a avaliação do CNIS do falecido pelo advogado. Advogado com procuração consegue o CNIS no INSS. Existe possibilidade em alguns casos de restaurar a qualidade de segurado mesmo após o óbito, mas é necessária análise criteriosa.

APOSENTADORIA

Serviço para pedir benefício de aposentadoria para a pessoa que:

Comprove a carência mínima de 180 contribuições;
Tenha 15 anos mulher e 20 anos homem de tempo de contribuição ;
Tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 62 anos se mulher.

Alguns caso é possível aplicar tempos e idades diferentes desses de acordo com regra de transição ou direito adquirido.

ENTRE OUTROS SERVIÇOS

Consulte conosco.

A quem se destina

Se você se encaixa em um dos requisitos ao lado, nossa consulta com certeza é para você!

Beneficiários do INSS que buscam orientação sobre seus direitos previdenciários.

Trabalhadores que pretendem realizar revisão de benefícios previdenciários concedidos anteriormente.

Trabalhadores que buscam esclarecimentos sobre o cálculo do valor dos benefícios previdenciários.

Trabalhadores que desejam solicitar aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.

Indivíduos que desejam obter auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez devido a problemas de saúde.

Familiares que precisam entender seus direitos em relação a dependentes de segurados do INSS.

Pessoas que estão buscando informações sobre pensão por morte e seus requisitos legais.

Profissionais liberais que desejam entender como a previdência social afeta sua situação específica.

Pessoas que desejam recorrer de decisões negativas do INSS e precisam de assistência jurídica especializada.

A Consulta NÃO é para quem:

A consulta NÃO é destinada a questões relacionadas a outros ramos do direito, como Direito Penal. Recomendamos buscar um profissional especializado nessas áreas.

A consulta NÃO é apropriada para dúvidas gerais ou informações puramente informativas, sem a necessidade de uma análise jurídica específica. Nesses casos, recomendamos buscar fontes confiáveis de informação ou recursos públicos disponíveis.

A consulta NÃO é voltada para situações que exigem uma especialização legal diferente da oferecida pelo advogado Allison Vasconcellos. Caso sua questão esteja fora do escopo do Direito Previdenciário, recomendamos procurar um profissional adequado para sua necessidade específica.

Como funciona a Consulta?

OBS: Não vamos compartilhar seus dados com terceiros e entraremos em contato, tão somente, para falarmos sobre sua necessidade e/ou assuntos correlatos e por você solicitados.

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Perguntas Frequentes

Não é obrigatório, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade.

Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.

Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.

Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.

Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.

Pode, mas não é bem uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Além disso, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. É preciso analisar e calcular.