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Negativação Indevida​ Cobrança indevida de "TOI" Revisão do contrato de financiamento

Serviços Prestados

NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

É obrigatório que o consumidor seja previamente notificado com um aviso de pelo menos 15 dias antes de ser incluído em cadastros de inadimplentes. Essa medida visa garantir que você tenha a oportunidade de regularizar a situação antes de sofrer consequências negativas. Passível de reparação por danos morais.

COBRANÇA INDEVIDA DE ''TOI'' - MULTA ENEL

Pela Empresa fornecedora de energia
A cobrança indevida de “TOI” (Termo de Ocorrência de Irregularidade) pela empresa fornecedora de energia pode ser anulada. Esta multa pode ser anulada já que não possui uma perícia oficial e viola o princípio do contraditório e ampla defesa. Caso exista negativação, corte ou outro que cause constrangimento ou humilhação, pode ser indenizado por danos morais.

REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO

Na revisão do contrato de financiamento é possível aplicar a jurisprudência com entendimento de que os juros do contrato devem ser calculados pela média de mercado. É possível ainda impugnar algumas tarifas que podem ser consideradas ilegais, tal como TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, SEGUROS etc.

DANO MORAL

O dano moral nas relações de consumo se caracteriza quando um fornecedor coloca no mercado de consumo um bem ou um serviço que prejudique o consumidor.

DANO MATERIAL

O dano material corresponde ao prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, causando redução do seu patrimônio. Assim, uma vez comprovados os danos materiais, a indenização é medida impositiva. EX: Comprou celular e queimou. O fabricante e ou vendedor devem pagar o equivalente ao Celular.

PERDAS E DANOS

A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa .
EX: Batida de trânsito no veículo que trabalhava fazendo entrega do mercado Livre. Os dias que deixou de utilizar o veículo no trabalho devem ser indenizados.

REPARAÇÃO DE ILÍCITO

A lei, ao assim regrar, prestigiou o princípio da reparação integral do consumidor (art. 6º, VI, do CDC), recaindo sobre o fornecedor que for demandado para quitar a dívida o direito de regresso contra o verdadeiramente responsável pelo ilícito.”

PROPAGANDA ABUSIVA

É aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação a violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.

PRODUTOS NÃO ENTREGUES OU SERVIÇOS NÃO PRESTADOS

A empresa deve entregar o produto ou serviço no prazo estipulado, sob pena de sofre ação de obrigação de fazer sob pena de multa diária e pedido de danos morais.

PROPAGANDA ENGANOSA

A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer.

ENTRE OUTROS SERVIÇOS

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A quem se destina

Se você se encaixa em um dos requisitos ao lado, nossa consulta com certeza é para você!

Consumidores que buscam proteção legal contra práticas abusivas.

Empresas que desejam se manter em conformidade com as leis de proteção ao consumidor.

Indivíduos interessados em obter reembolso ou compensação por produtos defeituosos.

Pessoas que desejam conhecer seus direitos e obrigações como consumidores.

Consumidores que foram vítimas de publicidade enganosa ou práticas comerciais desleais.

Consumidores que buscam orientação sobre cancelamento de contratos ou rescisão de serviços.

Indivíduos que procuram orientação sobre como resolver conflitos com fornecedores de produtos e serviços.

Pessoas que necessitam de informações sobre garantias e responsabilidade dos fabricantes.

Pessoas que precisam de auxílio jurídico para lidar com problemas relacionados a contratos de consumo.

A Consulta NÃO é para quem:

A consulta NÃO é para empresas que desejam obter vantagens indevidas em detrimento dos direitos dos consumidores.

A consulta NÃO é para pessoas que procuram informações sobre práticas fraudulentas ou ilegais para prejudicar consumidores.

A consulta NÃO é para indivíduos que pretendem utilizar o conhecimento jurídico para ações prejudiciais ou antiéticas contra fornecedores de produtos e serviços.

Como funciona a Consulta?

OBS: Não vamos compartilhar seus dados com terceiros e entraremos em contato, tão somente, para falarmos sobre sua necessidade e/ou assuntos correlatos e por você solicitados.

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Você pode consultar mais informações na nossa Política de Privacidade.

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Perguntas Frequentes

Quando o produto apresenta vício, o consumidor deve encaminhá-lo à assistência técnica autorizada para conserto.

Caso o produto esteja dentro do período de garantia, não deve haver cobrança e o prazo máximo para o conserto é de 30 dias, a resolução pode ser diferente se ambas as partes acordarem dentro do período de 7 a 180 dias.

Enquanto o produto é vendido ou durante um tempo razoável de vida, é necessário que sejam mantidas peças de reposição para o conserto do mesmo. Desta forma, entre em contato com o fabricante e verifique se não é um problema pontual daquela assistência técnica.

nicialmente, entre em contato com a empresa e abra uma reclamação, não se esqueça de anotar os protocolos de reclamação. Neste caso, o consumidor tem as seguintes opções: exigir a entrega imediata, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com direito à restituição do valor pago atualizado.

Inicialmente, você deve tentar negociar sua dívida com o credor. Não existe obrigação de que a empresa parcele ou reduza o valor. Sabemos que este é um momento difícil e que o consumidor fica tentado a pedir outro empréstimo para quitar o anterior. Porém, é preciso analisar com cuidado o custo desse novo empréstimo, pois poderá ficar ainda mais difícil quitar a dívida.

A inclusão no SPC/Serasa sem aviso prévio pode sim gerar indenização na justiça. O consumidor deve ser notificado antes da inclusão em cadastro restritivo de crédito para que tenha a possibilidade de verificar se a dívida realmente existe. E caso exista precisa ter a possibilidade de efetuar o pagamento.

Sim, o CDC reforça que o consumidor prejudicado tem o direito de ser indenizado. No entanto, é preciso saber como a ocorrência será enquadrada.

Os danos materiais são relacionados a prejuízos vinculados ao patrimônio. O caso de uma bagagem extraviada em um aeroporto é um bom exemplo: neste evento, o indivíduo pode solicitar a indenização para reparar o prejuízo sofrido com os objetos perdidos.

Já os danos morais referem-se a prejuízos que ultrapassam o patrimônio e atentam contra a honra, à liberdade ou à privacidade, à integridade psíquica e moral, entre outros fatores. Isso significa que um indivíduo cujo nome foi inserido erroneamente em um cadastro de inadimplente poderá ser indenizado.

Em alguns casos, pode haver dano moral e material ao mesmo tempo. O CDC aborda ambas as questões no artigo 6 e no artigo 12.

Todo cliente é respaldado contra a publicidade enganosa e abusiva, de acordo com os direitos do consumidor.

Isso significa que propagandas enganosas e abusivas, além de métodos comerciais desleais, concedem ao consumidor o direito de cancelar a compra caso o produto entregue não seja condizente com o prometido na publicidade.

Inclusive, publicidade enganosa e abusiva é considerada crime, de acordo com o artigo 67 do CDC. 

Sim, o consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do valor pago a mais, com acréscimo da correção monetária e juros legais.

No entanto, se o engano for justificável, a fornecedora do serviço será obrigada a devolver somente o excedente pago pelo usuário.

Em caso de ação judicial, é essencial que a vítima tenha coletado provas de que alertou o fornecedor sobre a cobrança indevida antes de ter efetuado o pagamento.

Caso sua dúvida ainda não tenha sido solucionada, é possível encontrar outros 25 destaques do CDC na lista divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.