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Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito e Como Solicitar

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, são considerados incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente. Essa modalidade de aposentadoria garante ao segurado o direito a uma renda mensal, substituindo o salário perdido em razão da incapacidade. Neste artigo, vamos explorar quem tem direito à aposentadoria por invalidez, os critérios para concessão, e como fazer a solicitação desse benefício.

Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram em situação de incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidades de reabilitação em outra profissão. Essa incapacidade pode ser decorrente de uma doença ou de um acidente, seja ele de natureza ocupacional ou não.

Para ter direito ao benefício, o segurado deve atender a alguns requisitos:

  1. Incapacidade Total e Permanente: O trabalhador deve estar incapacitado de forma total e permanente para realizar qualquer tipo de atividade laboral. Essa condição deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
  2. Qualidade de Segurado: O trabalhador precisa estar filiado ao INSS no momento em que a incapacidade for comprovada, ou seja, ele deve ser considerado segurado do INSS. Isso significa que deve estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça (tempo que o segurado pode ficar sem contribuir sem perder a qualidade de segurado).
  3. Cumprimento da Carência: Em regra, é necessário ter cumprido um período de carência de 12 meses de contribuições para ter direito ao benefício. No entanto, em casos de acidentes (de qualquer natureza) ou doenças graves, especificadas em lista do Ministério da Saúde e do INSS, a carência pode ser dispensada.

Doenças que Garantem a Aposentadoria por Invalidez

Existem algumas doenças que, devido à sua gravidade, podem garantir a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência mínima. Algumas dessas doenças incluem:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • HIV/AIDS
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Hanseníase
  • Cardiopatia Grave
  • Tuberculose Ativa
  • Cegueira
  • Alienação Mental

Essa lista é exemplificativa e pode ser atualizada conforme novas condições de saúde sejam reconhecidas como incapacitantes.

Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez é realizado junto ao INSS e envolve as seguintes etapas:

  1. Agendamento da Perícia Médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS, pelo aplicativo de mesmo nome, ou pelo telefone 135.
  2. Comparecimento à Perícia Médica: No dia marcado, o segurado deve comparecer à perícia médica munido de todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, relatórios e atestados médicos. Esses documentos serão analisados pelo perito do INSS, que determinará se o trabalhador está ou não incapacitado para o trabalho.
  3. Resultado da Perícia: Após a realização da perícia, o INSS emitirá um laudo com o resultado. Se o benefício for concedido, o segurado começará a receber a aposentadoria por invalidez mensalmente.
  4. Possibilidade de Revisão Periódica: É importante destacar que a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS. O segurado pode ser convocado para novas perícias, e caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser suspenso.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média salarial de todas as contribuições feitas pelo segurado ao INSS desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso estas tenham começado após essa data. Essa média é calculada com base em 100% dos salários de contribuição.

No entanto, o valor final do benefício pode ser maior se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias. Nesses casos, há um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, independentemente do teto previdenciário.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para os trabalhadores que, devido a uma incapacidade total e permanente, não conseguem mais exercer suas atividades laborais. Garantir esse benefício é essencial para proporcionar segurança financeira em um momento de vulnerabilidade. Para aqueles que se encontram nessa situação, é fundamental estar ciente dos requisitos e procedimentos para solicitar a aposentadoria por invalidez, bem como da importância de fornecer toda a documentação necessária para comprovar a incapacidade ao INSS.

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