R. Carlos Lacerda, 52 – Sala 5

Campos dos Goytacazes - RJ

R. Julio Armond, 150

Campos dos Goytacazes - RJ

Seg. à Sex. das 9h às 18h

Atendimento

Desvios e acúmulo de função: Entenda quando o trabalhador pode pedir indenização

No ambiente de trabalho, é comum que os empregados sejam solicitados a realizar atividades que vão além de suas atribuições originais. No entanto, quando essa prática ultrapassa os limites legais, pode configurar desvio ou acúmulo de função, situações em que o trabalhador tem o direito de buscar indenização. Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza o desvio e o acúmulo de função, e em quais circunstâncias o trabalhador pode pleitear uma compensação financeira.

O Que é Desvio de Função?

O desvio de função ocorre quando um trabalhador é contratado para desempenhar determinadas tarefas e, ao longo do tempo, passa a exercer atividades completamente diferentes daquelas previstas em seu contrato de trabalho, sem que haja a devida alteração no seu cargo ou na sua remuneração.

Por exemplo, imagine que um funcionário foi contratado como auxiliar administrativo, mas passa a desempenhar funções típicas de um gerente, como a supervisão de equipes, a tomada de decisões estratégicas e o gerenciamento de recursos. Nesse caso, se não houver uma readequação formal do cargo e do salário para refletir as novas responsabilidades, o trabalhador pode estar sendo vítima de desvio de função.

O Que é Acúmulo de Função?

O acúmulo de função, por sua vez, acontece quando o empregado, além de realizar as atividades para as quais foi contratado, é obrigado a executar tarefas adicionais que não estão previstas em seu contrato e que, normalmente, seriam desempenhadas por outro profissional.

Um exemplo clássico é o de um recepcionista que, além de suas atribuições normais, é responsável por fazer a limpeza do local de trabalho e atender ao telefone como telefonista. Se essas atividades adicionais não são compensadas financeiramente ou ajustadas contratualmente, o trabalhador pode reivindicar o acúmulo de função.

Diferença Entre Desvio e Acúmulo de Função

A principal diferença entre desvio e acúmulo de função está no tipo de atividade extra que o trabalhador realiza:

  • Desvio de Função: O trabalhador é desviado para uma função diferente daquela para a qual foi contratado, sem a devida remuneração ou alteração contratual.
  • Acúmulo de Função: O trabalhador acumula, além das suas funções originais, outras funções adicionais, também sem a devida compensação financeira.

Quando o Trabalhador Pode Pedir Indenização?

O direito do trabalhador de pleitear uma indenização em casos de desvio ou acúmulo de função está amparado pela legislação trabalhista e pela jurisprudência dos tribunais. Para que o trabalhador possa pedir indenização, é necessário que:

  1. Fique comprovado o desvio ou acúmulo de função: O trabalhador precisa demonstrar que as atividades que está exercendo não correspondem às previstas em seu contrato de trabalho ou que acumulou funções sem a devida compensação.
  2. As novas funções sejam de maior responsabilidade ou exigência técnica: O desvio ou acúmulo deve envolver tarefas que exigem maior qualificação ou responsabilidade, ou que são distintas daquelas inicialmente acordadas.
  3. Não haja ajuste contratual ou aumento salarial correspondente: Se o empregador não fizer a readequação do cargo, função ou remuneração, o trabalhador poderá reivindicar judicialmente a diferença salarial correspondente.

Como Funciona a Indenização?

A indenização pode ser pleiteada através de uma reclamação trabalhista, onde o empregado solicitará a compensação financeira pelas funções acumuladas ou desviadas. O valor da indenização, em geral, corresponde à diferença salarial que o trabalhador deveria ter recebido durante o período em que exerceu as atividades extras, somada a possíveis reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Os tribunais também podem aplicar multas e determinar o pagamento de danos morais, dependendo do caso, especialmente se houver comprovação de que o trabalhador sofreu prejuízos emocionais ou psicológicos em razão do acúmulo ou desvio de função.

Exceções e Considerações

  • Funções Compatíveis: Se as novas atividades forem compatíveis com a função original e estiverem dentro das atribuições gerais do cargo, o trabalhador pode não ter direito a indenização.
  • Acordos Coletivos: Em alguns casos, convenções ou acordos coletivos podem permitir o acúmulo de funções ou estabelecer condições específicas para o desvio de função, desde que respeitados os direitos dos trabalhadores.

Conclusão

O desvio e o acúmulo de função são práticas que, embora comuns, podem lesar os direitos dos trabalhadores, especialmente quando não há a devida compensação financeira ou ajuste contratual. É importante que os trabalhadores estejam atentos às suas atribuições e, caso identifiquem um desvio ou acúmulo de função, busquem orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. A indenização por desvio ou acúmulo de função é uma forma de corrigir a injustiça e garantir uma remuneração justa pelo trabalho realizado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Mais Posts

Me Envie uma mensagem